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7 | II Série B - Número: 044 | 20 de Dezembro de 2008

d) O compromisso de, junto do município, conseguir um local, tão próximo quanto possível do Mercado do Bolhão, para, provisoriamente, instalarem os actuais ocupantes para que continuem a desenvolver a actividade de mercado tradicional, até à conclusão das obras de requalificação do mercado; e) O compromisso de possibilitar aos ocupantes que não pretendam permanecer na estrutura comercial do Mercado do Bolhão, nessa qualidade, celebrarem contratos de trabalho com os candidatos à instalação do supermercado, no mercado requalificado, sendo esta uma condição negocial preferencial de atribuição desse espaço às entidades que o pretendam instalar.

De entre as medidas a implementar relativamente aos comerciantes (lojistas), destacam-se as seguintes:

— Negociação individual com cada um dos comerciantes; — Estabelecimento de contrapartidas a favor dos comerciantes, tendo sido exemplificativamente referida a aquisição, pelo promotor, do direito ao trespasse e arrendamento por um valor pré-determinado, se e quando o lojista assim o pretender, e a possibilidade dos comerciantes cederem o espaço comercial a um qualquer terceiro que pague um valor superior e nele pretenda exercer a mesma actividade comercial, ou outra que se coadune com o plano de exploração comercial do mercado; — Para os casos em que a actividade comercial desenvolvida pelo comerciante não se coadune com o plano de exploração comercial pretendido para o mercado requalificado, o concorrente propõe-se apoiar os comerciantes que o pretendam na modificação da actividade comercial:

Custeando as despesas de constituição de sociedades; Ministrando formação profissional; Celebrando contratos de utilização de espaço comercial com a atribuição de benefícios que podem traduzir-se num período de carência de rendas ou pelo estabelecimento de rendas de valor mais baixo.

Durante a fase de execução das obras, o concorrente assegura aos lojistas afectados um rendimento mínimo ou a disponibilização de espaços alternativos, por eles indicado, onde possam manter o exercício da sua actividade comercial, suportando a sociedade promotora os custos daí decorrentes.
— Criação do Gabinete de Apoio Técnico e da Comissão de Acompanhamento entre a sociedade promotora e o município.
— Substituição dos contratos de arrendamento actualmente em vigor por novos documentos contratuais — contrato de utilização de loja, vulgarmente utilizados na exploração de centros comerciais.
No âmbito das actividades culturais, animação urbana e marketing, de forma coordenada com a Porto Lazer, EM, o concorrente compromete-se a:

— Afectar três áreas interiores (2.125 m2) e uma área exterior ao mercado (2550 m2) para desenvolvimento de acções de carácter lúdico, cultural e de lazer; — Preparar um programa de animação urbana a desenvolver no espaço do Mercado do Bolhão, com a disponibilização do montante mínimo anual de 200 000,00€ para a sua implementação; — Apresentar um plano anual de marketing.

Pedidos de Informação ao Presidente do Conselho Directivo do Laboratório Nacional de Engenharia Civil (21 de Maio de 2008): Esta entidade já respondeu ao pedido, no dia 2 de Junho de 2008.
Conforme é explicado em nota do LNEC, este parecer surge na sequência de um pedido da Metro do Porto sobre as condições de segurança estrutural do edifício do Mercado do Bolhão, na sequência da percepção de um agravamento de danos, eventualmente imputável às obras de construção da Estação do Bolhão.
Assim, e na sequência de uma visita de observação ao edifício do Mercado, efectuada em 13 de Abril de 2004, o LNEC diz que «foram detectados danos estruturais graves, junto à fachada sul», pelo que foi defendido «o escoramento urgente da estrutura nas zonas em risco».
As conclusões deste parecer, quanto às causas das anomalias observadas, «apontam para deficiências das fundações do edifício, executadas sobre depósitos de aterro heterogéneos e de espessura variável, e a