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4 | II Série B - Número: 044 | 20 de Dezembro de 2008

edificação no mesmo local onde já funcionava um mercado constituído por estruturas ainda demasiado precárias e transitórias, num momento em que uma das artérias mais movimentadas da cidade — a Rua Sá da Bandeira — começava a ser rasgada. Na verdade, existia, no local fronteiro, uma importante fábrica de estamparia e uma fundição, demolidas na sequência de um grande incêndio deflagrado nas suas instalações.
E foi neste lugar que se ergueu uma série de edificações de carácter mercantil, em grande parte pertencente aos mais influentes industriais de Riba de Ave.
«Situado na freguesia de Santo Ildefonso, o mercado foi transformado no que é hoje pelo Arquitecto António Correia da Silva em plena 1.ª Grande Guerra Mundial, entre 1914 e 1917, depois de, em 1910, o anteprojecto do Eng.º Casimiro Barbosa ter sido aprovado. Foi, por conseguinte, levantado durante a primeira vereação republicana presidida pelo conhecido negociante portuense Elísio de Melo, a quem a cidade do Porto ficou a dever alguns dos seus mais arrojados projectos de urbanização (como a abertura da Avenida dos Aliados), entre os quais os próprios Paços do Concelho, também eles a merecerem um risco inicial daquele mesmo arquitecto.» «Ocupando todo um quarteirão, o Mercado do Bolhão apresenta uma planta rectangular alongada, com linhas arquitectónicas e gramática decorativa de fundo neoclássico tardio, algo aproximado às do Arquitecto José Marques da Silva (1869-1947), como a Estação de S. Bento, não só na linguagem arquitectónica como na própria monumentalidade exibida que, no caso do mercado, será acentuada pelos torreões colocados nas esquinas. Ademais, o facto de ambos terem cursado em Paris poderá explicitar a forte influência exercida pela denominada arquitectura da École de Beaux artigos nas suas respectivas opções estéticas.
Entra-se no interior do edifício pela fachada principal voltada a sul que ostenta, a rematá-la, um frontão com um brasão ladeado por esculturas de pedra atribuídas a Bento Cândido da Silva, personificando o comércio e a agricultura. Desenvolvido, basicamente, em torno de um chafariz com quatro bicas, o mercado apresenta dois pisos interligados por diversas escadarias, além de um amplo pátio central subdividido em dois espaços exteriores através de uma galeria coberta, construída já nos anos 40.
Na década de 90 foi-se tornando cada vez mais evidente a necessidade de se efectuarem obras de conservação e de reabilitação do Mercado do Bolhão. Deste modo, a Câmara Municipal do Porto, à data presidida pelo Dr. Fernando Gomes, lançou um concurso público com vista a escolher um projecto de reabilitação deste edifício. Deste procedimento concursal saiu ganhador o projecto do Arq.º Joaquim Massena, o qual previa a manutenção do mercado de comércio tradicional, acrescentando, porém, novas valências ao edifício.
Este projecto viria, no entanto, a ser abandonado pela Câmara Municipal do Porto, presidida pelo Dr. Rui Rio, tendo, em 2006, lançado outro concurso público, agora de concepção, projecto, construção e exploração de todo o espaço do Mercado do Bolhão. Este último concurso foi ganho pela empresa holandesa TramCroNe (TCN). É sobre o projecto desta empresa que têm sido suscitadas reservas por parte de personalidades destacadas da sociedade civil, como o Arq.º Siza Vieira, assim como pelos peticionários.

2 — Classificação do Mercado do Bolhão como imóvel de interesse público: Por homologação de 22 de Fevereiro de 2006 de S. Ex.ª a Sr.ª Ministra da Cultura, foi determinada a classificação, como imóvel de interesse público do Mercado do Bolhão, na freguesia de Santo Ildefonso, e aprovado o perímetro da zona especial de protecção.
A classificação fundamenta-se no valor arquitectónico e urbanístico do Mercado do Bolhão, exemplar notável da corrente artística Beaux Arts e no seu valor histórico-social, enquanto espaço emblemático da vida colectiva da cidade do Porto.
Conforme se faz referência no Edital n.º 1/22595/08, da Câmara Municipal do Porto, o imóvel em causa, bem como os localizados na respectiva zona de protecção, ficam abrangidos pelas disposições legais em vigor, «pelo que não poderão ser concedidas pelo município, nem por outra entidade, licenças para obras de construção ou para intervenções no bem imóvel classificado e para quaisquer trabalhos que alterem a topografia, os alinhamentos e as cérceas e, em geral, a distribuição de volumes e coberturas ou o revestimento exterior dos edifícios sem prévio parecer favorável da administração do património cultural competente».
Mais informa o referido edital que: