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6 | II Série B - Número: 044 | 20 de Dezembro de 2008

Concorrente n.º 2 — Sociedade Tamcrone — Promoções e Projectos Imobiliários, SA.

— Que a análise das propostas «na perspectiva da arquitectura, no modo de exploração, na recondução e na valorização dos valores tradicionais exigiu, por parte da Comissão de Análise e da Comissão de Negociação, uma cuidada análise cirúrgica, minuciosa e profissional»; — Que, em função da clarificação das propostas, a comissão de negociação recomendou ao município que adjudicasse a celebração do contrato ao concorrente classificado em primeiro lugar, ou seja, o concorrente n.º 2 Tramcrone — Promoções e Projectos Imobiliários, SA; — Que os projectos terão obrigatoriamente que ser aprovados pelo IGESPAR, o que, só por si, garante a preservação dos elementos arquitectónicos essenciais de um edifício classificado; — Que serão preservadas as fachadas, obrigando à reposição dos elementos entretanto alterados e todas as peças consideradas como essenciais à representatividade do edifício, tais como as guardas de ferro, a fonte central, etc.
— Que a solução final desenvolver-se-á em sete pisos em que:

Pisos 1 e 2 — destinados a aparcamento automóvel; Pisos 0, 1 e 2, pisos comerciais — lojas de conveniência e Lojas Âncora. No piso 2 localizar-se-á a área a afectar ao mercado tradicional; Pisos 3 e 4 — localizar-se-ão zonas habitacionais complementares aos serviços compatíveis.

— Que o valor global do investimento se cifra em cerca de 50 000 000,00€ (cinquenta milhões de euros) e que o promotor comprometer-se-á garantir uma verba anual de 1% do valor total das obras, destinada à manutenção do edificado. Que o prazo das obras é de 24 meses.

Solução técnico-financeira: Que o adjudicatário pagará à Câmara Municipal do Porto, no momento da emissão de licença de construção como contrapartida da constituição do direito de superfície, o montante de 1 000 000,00 € (um milhão de euros).
Entre os 10.° e o 33.° anos de vigência do direito de superfície, uma quantia anual previsional de 72 450,00 € (setenta e dois mil, quatrocentos e cinquenta euros), equivalente a 2,5% anual dos resultados, pago independentemente da liquidação do passivo financeiro constituído pelo promotor para financiar o investimento.
Entre os 34.º e o 50.º anos uma quantia anual previsional de 1260 635,00 (um milhão, duzentos e sessenta mil, trezentos e trinta e cinco euros), equivalente a 43,5% anual dos resultados, pago independentemente da liquidação do passivo financeiro constituído pelo promotor para financiar o investimento.
A questão da solução para os comerciantes (lojistas com contratos de arrendamento válidos) e para os ocupantes do mercado tradicional foi o elemento mais valorizado nesta proposta relativamente à da outra concorrente. Pensamos estar perante um largo leque de opções, a negociar individualmente com cada um deles, que parece cobrir o universo dos diferentes casos. Todas estas obrigações, por parte da empresa adjudicatária, estão claramente firmadas em documentos de compromisso, que integram o contrato e que, por isso, terão que ser obrigatoriamente cumpridos. De entre eles, salientam-se os seguintes:

Quanto aos ocupantes são, entre outras, referidas as seguintes obrigações:

a) Criação de um gabinete de apoio técnico, que será o interface entre os ocupantes, a Associação de Comerciantes do Mercado do Bolhão e a sociedade promotora; b) Criação de uma comissão de acompanhamento, entre a sociedade promotora e o município, que terá como objectivo principal a resolução dos eventuais problemas que surjam neste âmbito; c) A atribuição aos ocupantes, pela sociedade promotora, de novos títulos de ocupação para que estes possam exercer a sua actividade comercial no mercado requalificado;