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15 | II Série B - Número: 046 | 5 de Janeiro de 2009

operações realizadas nas regiões autónomas); • «Entregar um mapa recapitulativo com identificação dos sujeitos passives seus clientes, donde conste o montante total das operações internas realizadas com cada um deles no ana anterior, desde que superior a (euro) 25000, 0 qual e parte integrante da declaração anual a que se referem os Códigos do IRS e do IRC» (alínea e) do n.º 1 do artigo 29.º); • «Entregar um mapa recapitulativo com a identificação dos sujeitos passives seus fornecedores, donde conste o montante total das operações internas realizadas com cada um deles no ana anterior, desde que superior a (euro) 25000, 0 qual e parte integranee da declaração anual a que se referem os Códigos do IRS e do IRC» (alinea f) do n.º 1 do artigo 29.º).
Ora, quanta as alíneas e) e f), estas apenas se referem a mapas recapitulados e não a declarações, e só são obrigatórios quando o volume de negócios ultrapasse os 25 000 euros, sendo ainda certo que os trabalhadores independentes no caso em questão não têm fornecedores. Quanto a alínea d), afigura-se difícil que 200 000 trabalhadores se encontrem em violação daquela norma.
Quanto às restantes normas invocadas, nomeadamente o Código do Imposto de Selo, não se percebe tal invocação uma vez que a norma invocada estabelece que «os sujeitos passives do imposto ou os seus representantes legais são obrigados a apresentar anualmente declaração discriminativa do imposto do selo liquidado», o que não parece ser o caso em questão.
Finalmente, a norma invocada para se proceder a contra-ordenação determina que: «a falta de declarações que para efeitos fiscais devem ser apresentadas a fim de que a administração tributária especificamente determine, avalie ou comprove a matéria colectável, bem como a respectiva prestação fora do prazo legal, e punivel com coima de (euro) 100 a (euro) 2500».
Ora, tendo sido as declarações periódicas apresentadas e sujeitas a confirmação por parte da Administração Central e 0 imposto devidamente liquidado, tendo sido a declaração de IRS apresentada, validada e aceite e o imposto pago, nao se vislumbra que esta declaração anual se integre num qualquer propósito de determinação, avaliação ou comprovação da matéria colectável.
Este Grupo Parlamentar tomou ainda conhecimenoo da denúncia de inúmeros cidadãos que nunca foram informados pelos serviços de finanças de tal obrigação e sempre se