O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

14 | II Série B - Número: 046 | 5 de Janeiro de 2009

PERGUNTA Número 734/X (4.ª)

Assunto: Cobrança de multas por falta de apresentação de declaração anual de IVA Destinatário: Ministério das Finanças e da Administração Pública Exm.º Sr. Presidente da Assembleia da República Chegou ao conhecimento deste Grupo Parlamentar que cerca de 200 000 trabalhadores independentes estarão a ser notificados para o pagamento de multas, que ascendem ao montante de € 248,00, relativas à falta de apresentação de uma declaração anual de IVA que acresce à obrigatoriedade da apresentação da declaração periódica mensal ou trimestral que impende sobre as pessoas singulares.
De acordo com a informação transmitida a este Grupo Parlamentar, as várias notificações entretanto recebidas estarão a basear-se na invocação da violação dos seguintes diplomas legais: artigo 131.ºdo CIRS, artigo 28.º, n.º 1 (agora 29.º), alíneas d), e)
e f), do CIVA, artigo 52.º do CIS e artigo 11.º/1 e 2.º RGIT.
Ora, e salvo melhor opinião, além de não se compreender a necessidade da reapresentação de uma declaração anual que mais não faz do que repetir a informação prestada em sede de declaração periódica de IVA e em sede de declaração anual de 1RS, ao que acresce a liquidação do imposto efectuada a cada momento da apresentação das respectivas declarações de IVA, as normas invocadas oferecem sérias dúvidas quanto à sua alegada violação.
Assim o é se atentarmos às normas do CIVA invocadas, que dispõem como obrigação acessória: · «entregar uma declaração de informação contabilística e fiscal e anexos respeitantes à aplicação do Decreto-Lei n.º 347/85, de 23 de Agosto, e dos regimes especiais previstos em legislação complementar a este diploma, relativos às operações efectuadas no ano anterior, os quais fazem parte integrante da declaração anual a que se referem os Códigos do IRC e do 1RS (alínea d) do do artigo 29 - referente a