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7 | II Série B - Número: 046 | 5 de Janeiro de 2009

PERGUNTA Número 730/X (4.ª) Assunto: Alienação do designado «Bairro do Aleixo», na cidade do Porto ' Destinatário: Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República A Câmara Municipal do Porto aprovou em 22 de Julho último a alienação de 3 parcelas perfazendo o total de 30.631 m2, que Integram o designado «Bairro do Aleixo», com vista à constituição de um Fundo Especial de Investimento Imobiliário de subscrição particular (FEIN).
A referida proposta foi apresentada sob o alegado enquadramento no «Regime Extraordinário de Apoio à Reabilitação Urbana» previsto no агtigo 82.º da Lei do Orçamento do Estado para 2008 (Lei n.º 67-A/2007, de 31/12). Como é sabido, os incentivos fiscals consagrados no citado regime extraordinário (isenção de IRC relativamente aos rendimentos obtidos por fundos de investimento imobiliário a constituir, tributação em IRS ou IRC à taxa especial de 10% dos rendimentos respeitantes a unidades de participação nos mesmos fundos, etc) são aplicáveis às acções de reabilitação de imóveis que se encontrem arrendados e sejam passíveis de actualização faseada de renda ou em imóveis localizados em áreas que sejam delimitadas como áreas de reabilitação urbana.
Para efeitos do referido regime, considera-se «Acções de Reabilitação» as intervenções a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 104/2004, de 7 de Malo, das quais resulte um estado de conservação do imóvel, pelo menos, dois níveis acima do atribuído antes das obras de reabilitação (artigo 2.º) do Regime Extraordinário de Apoio à Reabilitação Urbana publicado no Diário da República - I Série n.º
251, de 31 de Dezembro de 2007) Sucede que a proposta aprovada pela Câmara Municipal do Porto não corresponde, em rigor, à «reabilitação urbana» prevista no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto Lei n.º 104/2004, de 7 de Maio (que instituiu as sociedades de reabilitação urbana); Na verdade, o citado Decreto-Lei n.º 104/2004, de 7 de Maio, entende por «reabilitação urbana» o processo de transformação do solo urbanizado, compreendendo a execução de obras de construção, reconstrução, alteração, ampliação, demolição e conservação de edifícios, tal como definidos no regime jurídico da urbanização e da edificação, com o objectivo de melhorar as suas condições de uso, conservando o seu carácter fundamental (sublinhado nosso).
Também o «Vocabulário de termos e conceitos do Ordenamento do Território» (edição da DGOTDU de