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8 | II Série B - Número: 046 | 5 de Janeiro de 2009

2005, pág. 306) refere que «o conceito de reabilitação supõe o respeito pelo carácter arquitectónico dos edifícios».
Ora, uma análise, mesmo que perfunctória, do conteúdo da proposta da Câmara Municipal do Porto mostra inequivocamente que aquele órgão autárquico não prevê qualquer melhoria das condições de uso do edificado existente, mas antes a demolição de todas as torres (edifícios) do denominado «Bairro do Aleixo» e a construção de raíz, nos terrenos libertados, de novos edificios, de luxo, com a consequente expulsão da totalidade dos actuais moradores para outras zonas da cidade do Porto e municípios vizinhos; Tal operação de transformação do solo urbano não pode, em rigor, ser enquadrada na definição legal de «reabilitação urbana» constante no Decreto-Lei n.º 104/2004, de 7 de Maio. Aliás, as operações urbanísticas que visam a reconstrução de áreas urbanas degradadas, implicando a substituição dos edifícios existentes são, de acordo com o citado «Vocabulário de termos e conceitos do Ordenamento do Território» editado pela DGOTDU, antes enquadráveis no conceito de «renovação urbana»; Face ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicitamos ao Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional a resposta às seguintes questões: 1. Tem o Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional conhecimento da proposta da Câmara Municipal do Porto de alienação de 3 parcelas no total de 30.631 m2, que integram o designado «Bairro do Aleixo» para constituir um Fundo Especial de Investimento Imobiliário de subscrição particular (FEIN)? 2. Considera o Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional que a referida proposta da Câmara Municipal do Porto se enquadra no «Regime Extraordinário de Apoio à Reabilitação Urbana», constante da Lei n.º 67A/2007, de 31 de Dezembro ? 3. Vai o Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional tomar as medidas necessárias para assegurar para que a actuação dos órgãos autárquicos do município do Porto respeite integralmente a legislação em vigor e, em concreto, as disposições do Regime Extraordinário de Apoio à Reabilitação Urbana aprovado pela Lei n.º 67-A/2007, de 31 de Dezembro (Orçamento do Estado para 2008) ? Palácio de São Bento, 11 de Dezembro de 2008.