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59 | II Série B - Número: 048 | 7 de Janeiro de 2009

ASSUNTO: REQUERIMENTO n.º 31/X (4.ª) - AC, DE 27 DE OUTUBRO DE 2008, das Deputadas Teresa Venda e Maria do Rosário Carneiro (PS), sobre o ofício circular n.º 12, de 9 de Maio de 2007, da Direcção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo (DRELVT) Em resposta ao assunto mencionado em epígrafe, remetido a este Gabinete através do ofício n.° 10568/MAP, de 27 de Outubro de 2008, encarrega-me Sua Excelência a Ministra da Educação de transmitir a V. Ex.ª o seguinte; 1, O Oficio-Circular n.° 12, de 9 de Maio de 2008, não estabelece novos critérios de ordenação e selecção das crianças candidatas à frequência dos jardins de infância da Rede Pública deste Ministério.
2, Este Ofício pretende uniformizar e clarificar a articulação dos diversos diplomas que se encontram legalmente vigentes.
(Vide. Lei n.º 5/97, de 10 de Fevereiro, Decreto-Lei n.° 542/79, de 31 de Dezembro, e procedimentos previstos no Despacho n.º 8493/2004, de 27 de Abril).
3, O Ofício-Circular n.° 12, de 9 de Maio de 2008, aplica-se aos critérios de acesso ao pré-escolar e não de continuidade, pelo que não abrange as crianças que se encontrem já a frequentar.