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83 | II Série B - Número: 048 | 7 de Janeiro de 2009

5. Caso todos os pedidos fossem contemplados, a dotação financeira a distribuir ascenderia a 30,4 milhões de €, conforme quadro anexo, sendo a Região Vitivinícola do Ribatejo a que apresenta maior montante, logo seguida das Beiras; 6. Os dados apresentados no quadro em anexo correspondem à totalidade dos pedidos elegíveis apresentados e que foram enviados à Comissão, nos termos do n.° 2, do artigo 102.°, do Regulamento (CE) n.° 479/2008, do Conselho, de 29 de Abril, bem como, do n.° 2 do artigo 71.º e n.° 1 do artigo 73.º do Regulamento (CE) n.° 555/2008, da Comissão, de 27 de Julho; 7. Considerando que os montantes relativos às candidaturas apresentados à Comissão pelos diversos Estados-membros atingiram 1011 milhões de €, ultrapassando largamente a dotação prevista para esta campanha - 464 milhões de €, a Comissão procedeu a rateio, tendo sido aplicada uma taxa de aceitação de 45,87%, correspondendo a Portugal uma dotação de 13,9 milhões de €. Até 31 de Janeiro de 2009 proceder-se-á ao ordenamento das candidaturas, de acordo com as prioridades estabelecidas na Portaria n.° 701/2008, de 29 de Julho, bem como, à correspondente notificação dos candidatos; 8. Por último, cumpre informar que a medida em questão configura um arranque voluntário de vinhas, que vigorará durante três campanhas consecutivas, a saber, de 2008 a 2011, sendo portanto possível aos viticultores não considerados na primeira campanha, poderem vir a ser beneficiados nos períodos seguintes, caso demonstrem a pretensão de manutenção das intenções firmadas.
(Miguel Braga) O Chefe do Gabinete