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84 | II Série B - Número: 048 | 7 de Janeiro de 2009

Assunto: Requerimento n.° 54/X (4.ª) - AC, de 24 de Outubro de 2008, do Deputado António Gameiro e outros (PS) - sobre a evolução do endividamento líquido do município de Ourém Através do requerimento supra referido, solicita o Grupo Parlamentar do Partido Socialista, a Sua Excelência o Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local e a Sua Excelência o Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, informação relativa à "(...) evolução da capacidade de endividamento líquido do Município de Ourém, bem como os montantes da capacidade de endividamento , pelos diferentes tipos/categorias de endividamento, desde 2006 e a que medidas está ou poderá estar sujeito este município, nos termos da lei, por parte do Governo." Nestes termos e analisado pedido formulado, para além do envio de informação relativa ao endividamento do Município de Ourém desde 2006 até ao 3.° trimestre de 2008 (documentos em anexo), a qual integra os respectivos limites de endividamento, considera-se de informar que, a Lei das Finanças Locais (Lei n.° 2/2007, de 15 de Janeiro) estabelece três limites distintos de endividamento: limite de endividamento de curto prazo (cfr. n.° 1 do artigo 39.°), limite de endividamento de médio e longo prazos (cfr. n.° 2 do artigo 39.°) e limite de endividamento líquido (cfr. n.° 1 do artigo 37.°).
II SÉRIE-B — NÚMERO 48
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