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89 | II Série B - Número: 048 | 7 de Janeiro de 2009

ASSUNTO: Resposta a pedido de informações formulado pelos Deputados do CDS-PP na Assembleia da República Com relação às questões colocadas pelos Ex.mos Senhores Deputados do CDS-Partido Popular, somos a informar, antes de mais, que no que concerne ao Município de Guimarães desde há muito faz parte da estrutura de tarifário para área de saneamento básico a "tarifa de disponibilidade".
Assim, esta tarifa remonta a 1999, praticada pelos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Guimarães e desde 20 de Fevereiro de 2002 pela Vimágua, Empresa de Água e Saneamento de Guimarães e Vizela, EIM, SA, que veio, assim, dar continuidade a uma prática dos SMAS de Guimarães.
No entanto, no que diz respeito, em particular, ao elenco de perguntas que nos são apresentadas, somos a responder: 1 - Está esta autarquia a cobrar algum tipo de taxa para substituir o aluguer de contadores, proibido pela Lei n.º 12/20087?
R: Não 2 - Passou a ser cobrado algum tipo de serviço novo, após a entrada em vigor da Lei 12/20087? 3 - Não se aplica 4 - Qual era o valor da Taxa de Aluguer de contador, cobrada anteriormente? R: Atenta a antiguidade, a questão não é pertinente.
5 - É legal no entender desta autarquia a taxa que agora estão a cobrar? R: Não passamos a cobrar qualquer taxa, além do que tem vindo a ser praticado e que evidentemente consideramos legal, caso contrário não o praticávamos.
R: Não
ANEXO