O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

106 | II Série B - Número: 054 | 22 de Janeiro de 2009

de Dezembro de 2008 e pagos pela Associação de Pais e de Encarregados de Educação.
Ainda que os valores acima indicados se encontrem dentro dos parâmetros legais, é expectável que durante a demolição os mesmos venham a subir exponencialmente.
Como o já referido, a demolição deverá ocorrer numa época de repouso escolar e ser levada a acabo por empresas especializadas e por trabalhadores devidamente protegidos, sob um sistema de vigilância permanente do edifício devoluto, em ordem a se impedir uma maior degradação do mesmo.
Nestes termos: Pergunta o Deputado, abaixo assinado. ao Ministério da Educação, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 156.° da Constituição e do artigo 229.° do Regimento da Assembleia da República, o seguinte: 1- Se a Direcção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo (DRE/LVT) está a monitorizar a concentração das fibras de amianto nos edifícios escolares contíguos à aludida escola devoluta? 2- Quais são as razões para que a DRE/LVT tenha já apresentado à Autoridade para as Condições de Trabalho quatro planos de demolição? 3- Se a DRE/LVT tenciona reforçar a segurança nos edifícios devolutos? 4- Se a DRE/LVT tenciona proceder à desactivação do edifício em questão durante as pausas escolares? II SÉRIE-B — NÚMERO 54
_________________________________________________________________________________________________________
106


Consultar Diário Original