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102 | II Série B - Número: 054 | 22 de Janeiro de 2009

de Dezembro de 2008 e pagos pela Associação de Pais e de Encarregados de Educação.
Ainda que os valores acima indicados se encontrem dentro dos parâmetros legais, é expectável que durante a demolição os mesmos venham a subir exponencialmente.
Como o já referido, a demolição deverá ocorrer numa época de repouso escolar e ser levada a acabo por empresas especializadas e por trabalhadores devidamente protegidos, sob um sistema de vigilância permanente do edifício devoluto, em ordem a se impedir uma maior degradação do mesmo.
Nestes termos, Pergunta o Deputado abaixo-assinado, através de V. Exa., ao Ministério do Trabalho e Solidariedade Social, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 156° da Constituição e do artigo 229° do Regimento da Assembleia da República, o seguinte: 1- Que acolhimento tem sido dado pela Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT) aos sucessivos planos apresentados pela Direcção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo para a demolição do edifício escolar devoluto com fibras de amianto, acima mencionado? 2- Considerando a proximidade de um outro edifício escolar contíguo, que monitorização tem estado a efectuar a ACT das partículas de amianto em suspensão nas escolas onde estudam с trabalham mais de um milhar de cidadãos? II SÉRIE-B — NÚMERO 54
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