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94 | II Série B - Número: 054 | 22 de Janeiro de 2009

Não cuidamos também de avaliar o percurso de qualificação da Fábrica ao longo dos últimos anos, o perfil de gestão ou as estratégias de mercado adoptadas.
Neste contexto, pergunta-se ao Ministério da Cultura o seguinte: 1) Não considera o Ministério estarmos perante uma situação que do ponto de vista da salvaguarda do património histórico e cultural nacional exige uma intervenção urgente do Instituto de Gestão do Património Arquitectónico e Arqueológico (IGESPAR) que, no quadro da Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro, adopte medidas provisórias previstas para bens classificados, ou em vias de serem classificados que corram risco de destruição, perda , extravio ou deterioração, aplicáveis aos moldes, desenhos e peças originais em posse da Fábrica Bordalo Pinheiro; inicie o processo de inventariação dos bens móveis e imóveis da Fábrica Bordalo Pinheiro que representam um testemunho material com valor de civilização e de cultura; e inicie o procedimento destinado à classificação da Fábrica Bordalo Pinheiro e do seu recheio com valor patrimonial histórico e cultural como conjunto de interesse nacional. Interesse nacional porque a preservação do legado de Rafael Bordalo Pinheiro, dos seus sucessores e dos seus seguidores, a sua protecção e a sua valorização representam um valor cultural de significado para a Nação ? 2) Não considera o Ministério ser este o momento para ponderar a criação do Museu Nacional de Cerâmica nas Caldas da Rainha que assegure a adequada preservação, exposição e divulgação do património existente no Museu da Cerâmica; acolha o dinamismo e perseverança do Grupo de Amigos do Museu da Cerâmica e crie condições para a adequada preservação do património histórico desta expressão artística que se encontra disperso? Palácio de São Bento, 20 de Janeiro de 2009