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130 | II Série B - Número: 066 | 12 de Fevereiro de 2009

Entidade Bancos Taxa efectiva Menos valias Prejuízos fiscais deduzidos Regime Geral Regime de Redução de Taxa Regime de Isenção Temporária Benefícios fiscais Por dedução ao rendimento Por dedução à colecta Seguradoras Taxa efectiva Menos valias Prejuízos fiscais deduzidos Regime Geral Regime de Redução de taxa Regime de Isenção Temporária Benefícios fiscais Por dedução ao rendimento Por dedução à colecta 2005 20% 191,4 533,6 2,0 0,0 137,7 7,2 23% 39,3 89,7 0,5 0,0 11,5 0,9 Exercício 2006 19% 38,5 835,6 1,6 0,3 332,4 6,2 24% 12,8 232,8 0,3 0,0 8,8 0,0 2007 20% 26,7 389,1 0,7 0,0 64,1 9,2 24% 32,5 27,4 0,5 0,0 7,6 0,0 • Questão n.° 3 - Tendo em conta que о IRC pago num determinado ano se refere ao exercício económico anterior, os elementos solicitados neste ponto são os seguintes: Unidade: milhões de euros Note-se que as entidades englobadas na categoria de bancos são as que se encontram classificadas no cadastro da DGCI como exercendo as actividades com os códigos 651, 652 e 671 da Classificação das Actividades Económicas (CAE) Rev. 2.1 e 641, 642 (excepto 64202) e 649 da CAE Rev, 3.
Na categoria de Seguradoras foram incluídas as entidades dos códigos 660 e 672 da CAE Rev. 2.1 e os códigos 651, 652, 653 e 662 da CAE Rev. 3.
• Questão n.° 4 - Os montantes dos prejuízos fiscais apurados no exercício de 2007 e dos prejuízos deduzidos inscritos nas declarações modelo 22 do mesmo exercício foram os seguintes: Prejuízos fiscais do exercício — 7737,6 Milhões de Euros