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132 | II Série B - Número: 066 | 12 de Fevereiro de 2009

Assume-se que os valores em causa excluem o pagamento de impostos referentes a anos anteriores, que no ano de 2008 totaliza 32.400.012,69 euros.
• Questão n.° 7 - As implicações ao nível da receita provocadas pela actualização dos escalões de rendimento colectável constantes no artigo 68.° do Código do IRS não podem ser analisadas sem ter em conta as actualizações em 2009 dos salários e outros rendimentos, bem como a evolução da taxa de desemprego com as respectivas consequências ao nível da massa salarial.
Assim, a manter-se a massa salarial e sendo os rendimentos actualizados a uma taxa nominal não inferior a 2,5%, aquela medida não parece implicar qualquer redução de receita.
• Questão n.° 8 - No que respeita às medidas fiscais de apoio às famílias que constam da Lei do Orçamento do Estado para 2009 com impacto na receita em 2009 salientam-se as seguintes: a) actualização do valor das deduções a uma taxa média de 2,5%; b) aumento da dedução à colecta base para os sujeitos passivos com deficiência para quatro salários mínimos; c) alargamento do prazo para reinvestimento do valor de realização decorrente da alienação de habitação própria e permanente para 36 meses (carry-forward) e 24 meses (carry-back); Não sendo possível quantificar a medida referida na alínea c), estima-se uma perda de receita de 18 Milhões de Euros associada às medidas referidas em a) e b).
• Questão n.° 9 - Os valores correspondentes a dotações orçamentais relativas às alterações de posicionamento remuneratório são os seguintes: ВО - Alterações obrigatórias de posicionamento remuneratório CO - Alterações facultativas de posicionamento remuneratório Total Serviços integrados 20.824.020 26.499.217 47.323.237 Serviços e Fundos Autónomos 21.743.940 10.567.843 32.311.783 II SÉRIE-B — NÚMERO 66
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