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137 | II Série B - Número: 066 | 12 de Fevereiro de 2009

ASSUNTO: Pergunta n.° 734/X (4.a) - de 19 de Dezembro de 2008 Cobrança de multas por falta de apresentação de declaração anual de IVA Encarrega-me S.E. o Ministro de Estado e das Finanças de, em resposta à Pergunta mencionada em epígrafe, informar o seguinte: 1. A temática conexa com a instauração dos processos de contra-ordenação a que se refere a pergunta em apreço foi objecto de análise no âmbito do Ministério das Finanças e da Administração Pública, tendo-se concluído que, na generalidade dos casos, estariam reunidos os pressupostos para aplicação do artigo 32.° do Regime Geral das Infracções Tributárias (RGIT), pelo que o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, através do Despacho n.° 1437/2008-XVII, de 23.12.08, determinou à Administração Fiscal que adoptasse os seguintes procedimentos: a) Suspensão imediata dos processos de contra-ordenação instaurados neste contexto, até 31.01.2009; b) Anulação oficiosa dos processos instaurados relativamente a contribuintes que regularizarem a situação dentro deste prazo e que ainda não tenham procedido ao pagamento das coimas; c) Continuidade, na sua tramitação normal, dos processos instaurados relativamente a contribuintes que não cumprirem a obrigação declarativa até 31.01.2009, designadamente quanto à exigibilidade das coimas e extracção de certidão de dívida em caso de não pagamento das mesmas;

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA

GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO E DAS FINANÇAS Data
03.02.2009