O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

140 | II Série B - Número: 066 | 12 de Fevereiro de 2009

Encarrega-me S.E. o Ministro de Estado e das Finanças de, em resposta à Pergunta mencionada em epígrafe, informar o seguinte: 1. A análise e tomada de posição sobre as várias questões ligadas à fixação de taxas reduzidas do IVA, incluindo os seus efeitos políticos, económicos e sociais, nomeadamente, nos domínios do crescimento, da criação de empregos e da protecção de certos consumos ou grupos de consumidores, foram submetidas pelo Estado português ao Conselho Europeu, durante a respectiva Presidência no segundo semestre de 2007.
2. A submissão da matéria ao Conselho pela Presidência portuguesa ocorreu na sequência da elaboração de um estudo por parte de uma entidade independente - a "Copenhagen Economies" - e das ilações retiradas pela Comissão Europeia com base no mesmo.
3. De entre as principais conclusões apresentadas pela Comissão, destacam-se, com particular acuidade no domínio aqui em apreço, as seguintes: • É possível obter alguns benefícios com a aplicação de taxas reduzidas de IVA em sectores específicos, em especial no sector dos serviços prestados localmente, por se considerar que nestes a aplicação de taxas reduzidas não terá influência no bom funcionamento do mercado interno; • É possível que as taxas reduzidas de IVA induzam alguns ganhos no que respeita ao emprego, no caso de sectores em que predomina uma mão-de-obra pouco qualificada, como os serviços

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA

GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO E DAS FINANÇAS Data
30.01.2009 ASSUNTO: Resposta à Pergunta n.º 823/X (4.ª) – de 29 de Dezembro de 2008, do Deputado Luís Carloto Marques (PSD, sobre os alimentos e o Código do IVA