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135 | II Série B - Número: 066 | 12 de Fevereiro de 2009

instrumentos financeiros de apoio ao sector agrícola, estabelecer medidas dirigidas para robustecer a fileira do leite e produtos lácteos nacional. Note-se que a fileira do leite e produtos lácteos tem vindo, sistematicamente, a dar uma resposta positiva aos vários desafios que se foram colocando desde a integração, sendo a Região Autónoma dos Açores um caso exemplar nessa capacidade de resposta.
As grandes linhas de actuação permitidas Com o Health Check foram introduzidas várias alterações regulamentares específicas para apoiar a reestruturação do sector: • O regulamento do Desenvolvimento Rural (Reg. 1698/2005) foi modificado para incluir as medidas de acompanhamento para a reestruturação do sector do leite nos novos desafios da PAC; • O Regulamento «OCM Única» (Reg. 1234/2007) foi alterado para permitir a atribuição de ajudas nacionais.
As especificidades de actuação nos Açores Os produtores açorianos tiveram um particular dinamismo com a crescente modernização das suas estruturas produtivas e industriais de que é corolário o aumento do seu peso proporcional na Produção nacional. Com efeito, entre 1993/94 e 2007/2008 a produção açoriana aumentou mais de 200 mil ton. e passou de uma representatividade, a nível nacional, de cerca de 20% para aproximadamente 30%.
Para este quadro, em muito contribuíram as ajudas específicas à produção dos agricultores açorianos, bem como as ajudas ao investimento.
Os efeitos do fim das quotas leiteiras têm um impacto na totalidade do sector nacional. As alterações regulamentares do Health Check têm contudo uma esfera de acção consoante esta seja no Continente ou na Região Autónoma dos Açores.
Com efeito, apenas os instrumentos do Regulamento «OCM Única» (Regime de Quotas) têm uma aplicabilidade nacional. Ou seja, os instrumentos financeiros disponíveis não possuem um quadro comum. Na RAA, ao nível do Desenvolvimento Rural, os apoios são assegurados pelo PRORURAL, e as ajudas directas são equiparadas aos pagamentos efectuados no âmbito do Programa Global ao abrigo do Regulamento 247/2006 (POSEIMA).