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139 | II Série B - Número: 066 | 12 de Fevereiro de 2009

comprove a matéria colectável, bem como a respectiva prestação fora do prazo legal, é punível com coima de € 100 a € 2500".
• Pelo que a instauração de cerca de 200.000 processos de contra-ordenação - correspondentes a faltas cometidas nos anos de 2006 e 2007 por todos os sujeitos passivos do regime normal do IVA, nos quais se incluem para além dos trabalhadores independentes, os empresários em nome individual, com ou sem contabilidade organizada, e as sociedades comerciais - não parece encerrar qualquer ilegalidade processual cometida pela Administração Fiscal, não se afigurando necessário/justificável qualquer intervenção específica adicional, por parte da tutela política.