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110 | II Série B - Número: 067 | 13 de Fevereiro de 2009

Assunto: Apoio às comunidades portuguesas na Austrália Destinatário: Ministério dos Negócios Estrangeiros Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República Portugal tem a obrigação de acompanhar e apoiar os seus emigrantes, sendo esse dever de especial relevância aquando de situações calamitosas ou catástrofes. Como ė do conhecimento geral, a Austrália debate-se actualmente com incêndios de enormes dimensões.
Ainda não sendo possível fazer um balanço definitivo sobre as suas consequências, o número de vítimas ultrapassa já os 180 mortos e mais de 1000 casas foram totalmente destruídas.
A comunidade portuguesa na Austrália ascende a vários milhares, sendo que 15 000 portugueses se encontram em zonas próximas das mais afectadas pelos incêndios. A comunicação social portuguesa transmitiu relatos impressionantes de alguns portugueses que davam conta da falta de apoio das autoridades portuguesas, nomeadamente em Melbourne.
Em declarações à comunicação social, a Conselheira das Comunidades Portuguesas na Austrália, Ana Pereira, afirmou que habitualmente «muitos cidadãos reclamam que o consulado não dá apoio suficiente à comunidade», acrescentando que ainda não teve contactos nesse sentido nesta fase de incêndios.
Perante as criticas de não ter o Consulado Português em Melbourne tentado contactar os portugueses residentes mais afectados, o Cônsul Carlos Lemos afirmou que «Não faço ideia geograficamente onde estão. Não vamos verificar no mapa os endereços das pessoas e saber exactamente onde estão. Se os portugueses estivessem em perigo ou precisassem de apoio, o lógico - e aquilo que geralmente se faz - é que os portugueses se devem dirigir ao consulado.
Todos eles sabem o número e onde está, para poder dar algum apoio se possível». Acrescentou que ainda ninguém o tinha contactado.
Sendo constantes as críticas, por parte da comunidade portuguesa, da diminuição da representação portuguesa no estrangeiro a nível consular e de embaixadas, urge que se esclareça

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 1214/X (4.ª)