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39 | II Série B - Número: 069 | 18 de Fevereiro de 2009

Na resposta à pergunta n.° 2505/X (3.ª), de 10 de Setembro de 2008, do Deputado João Semedo, do BE, relativa à remoção das telhas de amianto da Escola EB 2,3 António Dias Simões, em Ovar, refere o Ministério da Saúde que "a remoção, transporte e gestão destes resíduos requer um cuidado especial, pois podem libertar muito mais partículas perigosas, que podem ser inaladas por multo mais pessoas, do que permanecendo no local, no caso de este não estar em estado de degradação". Refere ainda que, "nesta situação, poderá ser preferível encapsular as áreas contendo materiais com fibras de amianto, em vez de proceder à sua remoção".
Estando em execução a obra de remoção das placas de amianto há muito aguardada pela comunidade escolar, preocupações colocam-se ao nível das medidas tomadas para esta intervenção, tendo em conta as orientações e normas de segurança rigorosas exigidas para este tipo de operação, Conforme nos foi possível apurar, a obra de remoção não reflectiu na prática as inerentes medidas de precaução estabelecidas por lei.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, requer-se ao Ministério da Educação os seguintes esclarecimentos: 1.o) Que tipo de acompanhamento especializado foi feito na obra de remoção das telhas de acesso às salas de aula? 2.o) Que garantias foram dadas pela empresa que procedeu à remoção das telhas do cumprimento das normas legalmente definidas para este trabalho, incluindo a protecção dos trabalhadores envolvidos? 3.o) Qual o destino dado ao material retirado? Está este devidamente identificado e protegido a fim de evitar consequências ambientais com a degradação das fibras de amianto?

Palácio de São Bento, 5 de Janeiro de 2008.
Assunto: Remoção do amianto na Escola EB 2,3 António Dias Simões, em Ovar Destinatário: Ministério da Educação ASSEMBLEIA DA REPÚBL ICA

Еx.mo Sr. Presidente da Assembleia da República REQUERIMENTO Número /X ( .ª)
PERGUNTA Número 1235/X (4.ª)