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74 | II Série B - Número: 069 | 18 de Fevereiro de 2009

Assunto: Pergunta n.° 151/X (4.a) - do Senhor Deputado Jorge Machado (PCP) - Passe escolar no concelho de Aveiro Com referência ao assunto em epígrafe, e consultada a Secretaria de Estado dos Transportes, encarrega-me Sua Excelência o Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações de dar nota do seguinte: O passe 4_18@escola.tp,foi criado pelo Decreto-Lei n.° 186/2008, de 19 de Setembro; o n.° 2 do artigo 2.° do referido diploma estabelece os serviços de transporte a que é aplicável e, através dos artigos 3.° e 4.°, procede a alterações e aditamento ao DecretoLei n.° 299/84, de 5 de Setembro.
Ora, nos termos do n.° 3 do artigo 3.°-A do referido Decreto-Lei n.º 299/84 - aditado pelo Decreto-Lei n.° 186/2008 em conformidade com o exposto - a operacionalização do sistema é definida por portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, dos transportes, da administração local e da educação.
Anteriormente à publicação do Decreto-Lei n.° 186/2008 foram, desde Julho, estabelecidos numerosos contactos com empresas de transporte tanto públicas como privadas (estas através da ANTROP - Associação Nacional de Transportadores Rodoviários de Pesados de Passageiros) e, ainda com serviços municipalizados/
empresas municipais, tendentes à operacionalização do sistema a partir de 1 de Setembro.
Fruto desses contactos, pode dizer-se que, na quase totalidade dos serviços de transporte concessionados pela Administração Central, foi possível implementar o passe na data prevista ou com pequena dilação de alguns dias. Também em alguns serviços de

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