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40 | II Série B - Número: 082 | 10 de Março de 2009

Nestes termos, ao abrigo da alínea d) do artigo 156.º da Constituição e da alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República pergunto ao Ministério da Administração Interna que medidas tenciona tomar no imediato para que os trabalhadores que se encontram ao serviço do SEF a título precário sejam efectivamente integrados nos respectivos quadros pondo termo a uma situação de inaceitável precariedade laboral.
Palácio de São Bento, 4 de Março de 2009.