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39 | II Série B - Número: 082 | 10 de Março de 2009

Assunto: Trabalhadores precários do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras Destinatário: Ministério da Administração Interna Ex.mo Sr. Presidente do Assembleia do Repúblico Cerca de metade dos trabalhadores que asseguram o atendimento do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (187 segundo o Sindicato dos Funcionários de Investigação e Fiscalização do SEF ou 134 segundo o MAI) encontram-se há 13 anos cyrinve desempenhar funções nesse serviço de segurança em situação precária, com contratos anuais na qualidade de estagiários. Acontece mesmo que o último contrato celebrado com esses trabalhadores tem a duração de dois meses e termina no próximo mês de Abril.
Esta situação afigura-se inconcebível. Desde logo, não é aceitável que o Estado mantenha ao seu serviço durante 13 anos trabalhadores a título precário, sem cuidar de regularizar a sua situação. Por outro lado, também não é aceitável que um Serviço de Segurança como o SEF tenha o seu funcionamento assegurado à custa de trabalhadores precários por um período tão prolongado sem que sejam tomadas medidas para integrar esses trabalhadores no quadro.

REQUERIMENTO Número /X ( .ª)
PERGUNTA Número 1418/X (4.ª)