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41 | II Série B - Número: 082 | 10 de Março de 2009

Assunto: Situação dos antigos elementos do Corpo Nacional da Guarda Florestal Destinatário: Ministério da Administração Interna Ex.mo Senhor Presidente da Assembleia da República, A Subcomissão de Administração Interna da Assembleia da República foi recentemente sensibilizada pela Federação Nacional dos Sindicatos da Função Pública para a situação anómala em que se encontram os guardas florestais que por força do Decreto-Lei n.º 22/2006, de 2 de Fevereiro, foram integrados no SEPNA da GNR.
A integração dos elementos da Guarda Florestal na GNR não respeitou o estatuto definido para esse pessoal no Decreto-Lei n.º 111/98, de 24 de Abril, aplicável nos termos do n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 22/2006, de 2 de Fevereiro. Assim, os guardas florestais integrados no SEPNA da GNR não possuem qualquer cartão de identificação para o exercício da sua actividade, continuam a usar o uniforme que lhes foi distribuído, ao tempo, pela Direcção-Geral dos Recursos Florestais, não receberam qualquer formação profissional desde a transição para a GNR e na subordinação hierárquica a que estão submetidos não são tidas em conta as qualificações adquiridas por esses profissionais.
Assim, a situação em que se encontram os elementos do antigo Corpo Nacional da Guarda Florestal não é digna e não aproveita devidamente o contributo que estes profissionais poderiam dar no policiamento florestal.
Nestes termos, ao abrigo da alínea d) do artigo 156.º da Constituição e da alínea d} do п.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República pergunto ao Ministério da

REQUERIMENTO Número /X ( .ª)
PERGUNTA Número 1419/X (4.ª)