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83 | II Série B - Número: 084 | 12 de Março de 2009

Assunto: Alienação da Quinta Nova de Queluz Destinatário: Ministério da Defesa Nacional Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República No Decreto-Lei n.º 219/2008, de 12 de Novembro, a Quinta Nova de Queluz é classificada como imóvel disponível para rentabilização nos termos previstos na Lei de Programação das Infra-Estruturas Militares.
Nos últimos 40 anos esta propriedade tem sido ocupada por serviços da extinta Junta Autónoma das Estradas e pelas Estradas de Portugal SA (EP), desde que esta sociedade substituiu a JAE.
Recentemente, a EP anunciou a concentração dos seus serviços em Almada, o que levará ao abandono das instalações de Queluz. Esta saída não deixa de ser questionável, já que, em 2007, para melhor responder às necessidades dos serviços ali instalados, foi inaugurado um edifício na quinta, infra-estrutura construída de raiz que custou cerca de 1,5 milhões de euros, suportados pelos capitais públicos da empresa.
O usufruto do espaço verde da propriedade é uma antiga exigência da população de Queluz. Em 2006 as dezenas de hectares do jardim foram abertos ao público, que passou, desta maneira a ter acesso a mais uma área de lazer, numa zona onde a pressão urbanística é muito intensa.
Por outro lado, a cidade de Queluz tem uma grande carência de espaço para instalação de equipamentos, pelo que os edifícios a vagar pela EP poderão ser de grande utilidade para a comunidade, pelo que seria de todo interesse que o espaço da Quinta Nova continuasse disponível para utilização colectiva.

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 1503/X (4.ª)