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88 | II Série B - Número: 084 | 12 de Março de 2009

Assunto: Taxa de IVA aplicável às operações de compra e venda de material lenhoso Destinatário: Ministério das Finanças e da Administração Pública
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República Os Deputados do Partido Socialista, Isabel Vigia e Jorge Almeida, dirigem-se ao Governo no sentido de obterem esclarecimentos do Sr. Ministro das Finanças acerca da taxa de IVA aplicável às operações de compra e venda de material lenhoso.
A floresta ė o principal recurso natural renovável do nosso país. Em Portugal a floresta representa 34% do território e contribui fortemente para a produção industrial e para as exportações nacionais.
Segundo os dados do INE, a fileira florestal corresponde a 3,2% do PIB nacional e 12% do PIB industrial, representa 11% das exportações portuguesas e gera cerca de 260 000 postos de trabalho directos e indirectos.
O pinheiro bravo ocupa actualmente 710 000ha de floresta em Portugal continental, com expressão sobretudo no centro do País. O sector empresarial dependente do pinho, envolve cerca de 58 500 postos de trabalho, distribuídos pelos sectores de mobiliario e carpintaria (48 000), 2500 nas indústrias de painéis, de derivados de madeira e de papel para embalagem e 7500 na serração. A fileira do pinho tem um grande expressão económica no distrito de Leiria.
No decorrer duma sessão de esclarecimento sobre o nemótodo do pinheiro, destinada a proprietários e a produtores florestais, promovida pela Câmara Municipal da Nazaré e pela Associação de Produtores Florestais do Concelho de Alcobaça e da Nazaré, foi levantada a dúvida por alguns proprietários florestais quanto à taxa de IVA a aplicar nas operações de transacção de compra e venda do material lenhoso.
Sendo a floresta uma actividade importante para as economias locais, e tendo presente a natureza da pequena e muito pequena dimensão da maioria das explorações florestais, tornasse pertinente um esclarecimento aos proprietários e às suas organizações quanto ao regime do IVA que se aplica às operações de compra e venda de material lenhoso

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 1505/X (4.ª)