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89 | II Série B - Número: 084 | 12 de Março de 2009

Assim, e ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, pergunta-se ao Ministério das Finanças e da Administração Pública o seguinte: 1 - Qual é a taxa de IVA a aplicar à venda de material lenhoso realizada no âmbito de uma exploração agrícola/silvícola.
2 - Qual é a taxa de IVA a aplicar à venda de material lenhoso de pinheiro bravo por aplicação das medidas fitossanitárias previstas na legislação em vigor para o controlo da doença do nemátodo da madeira do pinheiro.
3 - Qual ė a taxa de IVA a aplicar pela venda de material lenhoso por intermediários (que não o próprio agricultor ou silvicultor).
Palácio de São Bento, de de 2009