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94 | II Série B - Número: 084 | 12 de Março de 2009

Sr. Presidente da Assembleia da República Excelência: Assunto: Pagamento de contratos de prestação de serviços Destinatário: Ministério das Finanças e da Administração Pública
Os órgãos de comunicação social têm difundido peças de jornalismo de investigação sobre o estranho caso de um contrato de prestação de serviços celebrado entre o Governo e um jurista, tendo por objecto a sistematização da extravagante legislação vigente para um determinado sector, ao modo talvez das antigas ordenações — neste caso a designarem-se por «rod rigui nas «ou "ped rosia nas», conforme prevalecesse o nome da ministra ou do jurista contratantes...
Sem nos determos nos pormenores rocambolescos da contratação em causa, amplamente noticiados sem que ninguém se espante — tantas e tão bastas são as trapalhadas da presente governação... — interessa-nos reflectir sobre os termos em que se processou o pagamento dos ditos serviços — antecipadamente e por inteiro! — e a extensão de tal prática na administração central do Estado. Exemplo tão bizarro, se não for clarificado, pode vir mesmo a estender-se à administração local e até às regiões autónomas.
Por isso as nossas perguntas vão dirigidas ao Ministério das Finanças, que é o primeiro responsável pela execução orçamental e pelo cumprimento das leis que a regem.
Nestes termos, os Deputados do PSD eleitos pela Região Autónoma dos Açores, ao abrigo das disposições aplicáveis da Constituição e do Regimento, formulam ao Governo, através do Ministério das Finanças, as seguintes perguntas:

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 1507/X (4.ª)