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87 | II Série B - Número: 084 | 12 de Março de 2009

para a Alemanha, Inglaterra e Estados Unidos, e consequentemente, uma redução muito significativa do rendimento dos agricultores durienses, que só por si será muito penalizante e colocará em causa a manutenção no sector de alguns dos actuais visados.
Perante este cenário muito difícil, mas real, aplicar este ano, no Douro, uma medida fiscal como esta, com efeitos retroactivos, numa altura em que o Governo, e muito bem, operacionallza um conjunto vasto e variado de medidas sociais para ajudaras empresas e as familias, é no mínimo injusto e pouco realista.
Assim, procurando Informar melhor acerca das realidades da pequena vitivinicultura duriense, e estando certos da sensibilidade social que caracteriza a política do Governo, vimos por este meio, utilizando a figura regimental adequada, colocar-lhe as seguintes questões: 1 - Qual a previsão de colecta, que esta medida pode obter, com a correcção das declarações de IRS dos agricultores durienses notificados; 2 - Em função da caracterização social e econômica acima descrita, se pondera ou não suspender esta medida durante o ano de 2009; 3 - Dada a informação pouco precisa que circula nos meios vitivinícolas durienses, se entende adequado que a administração fiscal proceda atempadamente a uma informação correcta dirigida aos pequenos produtores, utilizando os meios de comunicação social regionais, de forma que o agricultor se prepare, se organize melhor do ponto de vista fiscal e assuma uma melhor e mals correcta relação com о fisco.
Palácio de São Bento, 5 de Março de 2008