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107 | II Série B - Número: 086 | 16 de Março de 2009

detalhadamente aos incumprimentos verificados.
Nestes termos, Pergunta o Deputado abaixo-assinado, através de V. Ex.ª, ao Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 156.º da Constituição e do artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República, se as operações silvícolas que se verificaram na área dos projectos mencionados em epígrafe foram autorizadas pelos serviços desse departamento governamental? Palácio de São Bento, 11 de Março de 2009.