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106 | II Série B - Número: 086 | 16 de Março de 2009

Assunto: Estabelecimento Prisional em Fazendas de Almeirim. Projecto AGRO - Medida 3.1, projecto n.º 2001510039173. Projecto AGRIS - Acção 3.4, projecto n.º 2004.50.001098.0.
Destinatário: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas Apresentou a Junta de Freguesia de Fazendas de Almeirim dois projectos florestais, que estão mencionados em epígrafe, para a realização de um conjunto de operações silvícolas para diminuir o risco de incêndio e aumentar a densidade de sobreiros numa propriedade que é da sua responsabilidade.
Este projectos foram exemplarmente conduzidos, respeitaram normas técnicas rigorosas, acompanhadas pelo então IFADAP, tendo cuidado com a conservação do solo e de alguns arbustos com importância ecológica e económica, bem como o adensamento de sobreiros, semeados com recursos a sementes seleccionadas. Os projectos enunciados em epígrafe foram financiados pela União Europeia, pelo Estado Português e ainda pela Junta de Freguesia de Fazendas de Almeirim, de acordo com a informação colocada no local pela autarquia.
Ao co-financiarem este projecto a União Europeia, o Estado Português e a Junta de Freguesia de Fazendas de Almeirim assumiram um conjunto de responsabilidades que aparentemente não estão a ser respeitadas. A alusão feita pelo Secretário de Estado Adjunto e da Justiça numa audiência parlamentar a propósito da localização de um estabelecimento prisional na Freguesia de Fazendas de Almeirim - a que já estava em curso uma operação de reflorestação de sobreiros é uma mera ficção. Na verdade, o que pude verificar no local foi o desenvolvimento de um conjunto de práticas silvícolas que deveriam, antes, respeitar os compromissos previamente assumidos. Um conjunto abundante de informação pode ser visionada no seguinte endereço electrónico - http://prisaonosgagosnao.blogspot.com/.
Um conjunto de cidadãos que residem na aludida freguesia apresentou mesmo uma denúncia ao Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, na qual se referem

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 1574/X (4.ª) Еx.mo Sr. Presidente da Assembleia da República