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101 | II Série B - Número: 086 | 16 de Março de 2009

Assunto: Alteração das Taxas do IVA aplicável ao Gás em Bilha Destinatário: Ministério das Finanças e da Administração Pública Os portugueses, conforme o local onde residam e as suas condições económicas e sociais, são descriminados negativamente no plano fiscal quando adquirem combustíveis gasosos. A variação da taxa de IVA aplicável entre o gás butano e o propano, vulgarmente designado por gás em bilha, por um lado, e o gás natural, por outro, é, no Continente, de 15% desfavorável aos primeiros, sendo que a Madeira e os Açores apenas têm apenas combustíveis gasosos disponíveis à taxa máxima de IVA regional.
O argumento utilizado pelo Governo - em debates na Assembleia da República onde o assunto já foi suscitado - para não aceitar as alterações do IVA é o de que a descida deste imposto para os combustíveis gasosos engarrafados não reúne o consenso de outros Estados-membros da União Europeia, Num debate internacional sobre questões energéticas, levado a cabo na Assembleia da República e onde a questão foi novamente suscitada, o Comissário Europeu para a Energia referiu que a diferença da taxa de IVA entre, por um lado, o gás natural e, por outro, o butano e o propano é injusta e que deveria ser corrigida.
São, precisamente, os portugueses que residem nas regiões ultra-periféricas e nos locais mais desfavorecidas e isolados do continente aqueles que não têm acesso à rede de gás natural e que são obrigados a consumir, por isso, os combustíveis gasosos com maior incidência fiscal.
No âmbito da reunião dos ministros das finanças da União Europeia a questão das taxas de IVA para gás em bilha (butano e propano) foi novamente suscitada por um Estado-membro que conseguiu que a sua proposta fosse aceite pelos restantes.
Portugal tem regiões ultraperiféricas e áreas do Continente sem acesso à rede gás natural e, por isso, os cidadãos que nelas vivem não devem ser descriminados negativamente em sede de

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 1571/X (4.ª) Еx.mo Sr. Presidente da Assembleia da República