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99 | II Série B - Número: 086 | 16 de Março de 2009

Assunto: Da manutenção da identificação "Brigada de Trânsito" nas viaturas da frota da, agora denominada, Unidade Nacional de Trânsito da Guarda Nacional Republicana Destinatário: MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA A Lei n.º 63/2007, de 6 de Novembro, que aprovou a orgânica da Guarda Nacional Republicana, estabelece que a criação e extinção de subunidades das unidades territoriais, especializadas, de representação e de intervenção e reserva bem como a criação e extinção e o funcionamento dos serviços das unidades territoriais e ainda os termos em que se processa o apoio administrativo das unidades especializadas, de representação e de intervenção e reserva pelos serviços do Comando da Administração dos Recursos Internos (CARI) e da Secretaria-Geral da Guarda (SGG) são determinados por portaria do Ministro da Administração Interna.
A Portaria n.º 1450/2008, de 16 de Dezembro, criou a Unidade Nacional de Trânsito, procedendo à extinção da Brigada de Trânsito da Guarda Nacional Republicana.
A Unidade Nacional de Trânsito (UNT) compreende duas subunidades, de escalão destacamento, responsáveis pelo cumprimento das acções especiais de fiscalização cometidas à UNT, em reforço e sem prejuízo das competências das respectivas unidades territoriais, e por ministrar formação especializada contínua ao efectivo da Guarda, em matéria de segurança e fiscalização rodoviária.
A Portaria п.º 1450/2008. de 16 de Dezembro. entrou em vigor em 1 de Janeiro de 2009.
Decorridos mais de dois meses sobre a entrada em vigor do diploma que cria a Unidade Nacional de Trânsito e extingue a Brigada de Trânsito continuam a patrulhar as estradas

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 1570/X (4.ª) Еx.mo Sr. Presidente da Assembleia da República