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104 | II Série B - Número: 086 | 16 de Março de 2009

Assunto: Estabelecimento Prisional de Almeirim Destinatário: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas Encontrar um terreno "à borla" foi a estratégia que seguiu o Ministério da Justiça para localizar na freguesia de Fazendas de Almeirim um estabelecimento prisional que se encontra ainda actualmente na cidade de Lisboa.
Esta política segundo a qual a "cavalo dado não se olha o dente" tem óbvios impactes, que ultrapassam em muito a destruição de um montado de sobro que se encontra em bom estado sanitário, contrariamente ao que aludiu o Senhor Secretário de Estado Adjunto e da Justiça numa audiência parlamentar suscitada sobre este assunto.
A Junta de Freguesia de Fazendas de Almeirim fez publicitar num órgão de comunicação social uma acção florestal que realizou numa propriedade sob sua administração e que se destinava a compensar o abate das árvores que é levar a cabo para construir o novo estabelecimento prisional em causa.
Esta acção florestal publicitada, que certamente será esclarecida numa outra sede, parece anunciar uma outra estratégia, a de "colocar o carro à frente dos bois". Sobretudo, se levarmos em linha de conta as declarações do Senhor Secretario de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades segundo as quais a localização exacta do estabelecimento prisional ainda estará a ser estudada, dentro do espaço oferecido, e que se irá empreender um esforço para o localizar num espaço mais "favorável ao ordenamento do território".
Nestes termos, Pergunta o Deputado, abaixo-assinado, através de V. Ex.ª, ao Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 156.º da Constituição e do artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República, o seguinte:

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 1573/X (4.ª) Еx.mo Sr. Presidente da Assembleia da República