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55 | II Série B - Número: 086 | 16 de Março de 2009

Assunto: Situação social na empresa Exporplas Destinatário: Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social Exporplas, fundada em 1981, é uma empresa de produção de cordas e fios em fibra sintética, com uma unidade industrial em Cortegaça com cerca de 70 trabalhadores.
Esta empresa, após ter despedido, em 2008, 3 trabalhadores "oferecendo em troca" o subsídio de desemprego, despediu ainda uma delegada sindical, processo que se encontra em sede de apreciação judicial.
Sucede que, e contra o disposto no Código do Trabalho, os trabalhadores serão vigiados por câmaras de videovigilância de uma forma constante, sendo que, nos termos do n.º 1 do artigo 20.º do Código do Trabalho, "o empregador não pode utilizar meios de vigilância a distância no local de trabalho, mediante o emprego de equipamento tecnológico, com a finalidade de controlar o desempenho profissional do trabalhador".
Acresce ainda que os trabalhadores fazem horas extraordinárias que não serão registadas nem efectuados os respectivos descontos para a segurança social sendo que actualmente existirá uma tentativa, por parte da administração da empresa, de substituição dos trabalhadores mais velhos, com vínculo permanente, por trabalhadores mais novos, contratados a termo e com remunerações inferiores e menos direitos.
Ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e em aplicação da alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, solicito ao Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social os seguintes esclarecimentos:

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 1547/X (4.ª) Еx.mo Sr. Presidente da Assembleia da República