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56 | II Série B - Número: 086 | 16 de Março de 2009

- Qual o conhecimento que tem da situação descrita? - Que medidas inspectivas foram levadas a cabo, nomeadamente através da Autoridade para as Condições do Trabalho? - Caso tenha efectuado alguma acção inspectiva, qual o respectivo resultado? - No caso das situações citadas se estarem a verificar, que medidas tomará esse Ministério para repor a legalidade, garantindo o cumprimento dos direitos dos trabalhadores? Palácio de S. Bento, 9 de Março de 2009.