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90 | II Série B - Número: 086 | 16 de Março de 2009

solo". Refere ainda que "todas as patologias observadas no edifício não se devem só ao facto da idade do mesmo (...) mas principalmente aos assentamentos diferenciais das fundações, provocadas pela descompressão do solo devido ao corte do terreno", a que se associam "as vibrações contínuas embora baixas" produzidas pelo tráfego automóvel, as quais "provocam 'fadiga' nos elementos estruturais e nos próprios materiais levando-os à ruptura lentamente". Conclui a dizer que a "intervenção deverá ser o mais rápida possível para evitar a degradação total da estrutura, o que pode levar ao colapso do edifício".
Esta é uma situação grave que exige a intervenção imediata das autoridades públicas, sendo incompreensível que a Câmara de Gondomar tenha arquivado o processo e deixado os moradores à sua sorte, ainda mais quando foi promotora da construção do edifício e autorizou a construção da via, sendo esta uma manifestação de incumprimento das suas responsabilidades.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, requer-se ao Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional os seguintes esclarecimentos:

1.°) Como justifica o Ministério que a Câmara de Gondomar tenha arquivado o processo? Que medidas vai adoptar para apurar responsabilidades no âmbito da protecção civil? 2.°) Como vai o Ministério actuar para salvaguardar a segurança de pessoas a bens de um prédio com evidentes sinais de degradação e em risco de colapso? Palácio de São Bento, 9 de Março de 2009.