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91 | II Série B - Número: 086 | 16 de Março de 2009

Assunto: Irresponsabilidade da Câmara de Gondomar perante prédio habitado em risco de colapso Destinatário: Secretário de Estado da Administração Local Os moradores do prédio sito na rua de Angola, n.º 152, em Rio Tinto, têm vindo a solicitar a intervenção da Câmara Municipal de Gondomar (CMG) perante o estado avançado de degradação e risco de colapso do edificio, associado à construção da via da Avenida da Conduta. No entanto, a autarquia arquivou o processo sem que o problema tivesse sido solucionado.
Trata-se de um edifício de cariz construção social promovido pela própria CMG no finai da década de 70, início da década de 80. De acordo com os moradores, a via foi construída a cerca de 20 centimetras abaixo dos alicerces e a cerca de 80 centímetros à sapata de um pilar do prédio, o qual tem por baixo uma mina de água e ao lado uma conduta de água, originando a instabilidade da estrutura do edifício. Além disso, as escavações e o rebaixamento do solo feito junto ao prédio provocaram várias fissuras no edifício, originando infiltrações nas paredes. A passagem de veículos pesados na via provoca trepidações que contribuem para aumentar a degradação do edifício.
No relatório da vistoria realizada pelos técnicos da CMG, em 22 de Dezembro de 2005, são identificadas várias anomalias construtivas, as quais refere não estarem associadas à estrutura do edifício ou à existência da denominada Avenida da Conduta. Foi este relatório que justificou o arquivamento do processo na autarquia.
No entanto, no relatório da inspecção técnica, efectuada em 25 de Maio de 2007 pelo Instituto da Construção da FEUP, refere-se explicitamente a existência de danos "no edifício por construção deficiente", "na envolvente exterior do edifício" e "estruturais ou que indiciam movimentos da estrutura", os quais estão relacionados, no segundo caso, com "a deficiente compactação dos solos de aterro após a construção do muro de contenção efectuado devido ao corte do terreno", os quais podem estar na origem da "ruptura das caixas de saneamento e de recolha das águas pluviais", e, no terceiro caso, com o "assentamento/rotação da parede exterior Sul devido a movimentos/assentamentos localizados, face à descompressão dos solos envolventes pelo corte do terreno na proximidade da fundação da fachada Sul".
Um parecer técnico sobre este caso, realizado por uma engenheira civil em 17 de Novembro de 2008, afirma que os "danos do edifício são danos essencialmente estruturais, isto é, danos provocados pelo movimento da estrutura, provocando fissuração dos elementos que constituem o edifício, como paredes, vigas e pilares", devendo-se a "assentamentos localizados" em resultado de uma "descompressão do

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 1566/X (4.ª) Еx.mo Sr. Presidente da Assembleia da República