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14 | II Série B - Número: 087 | 17 de Março de 2009

Assunto: Publicidade a medicamentos junto dos profissionais de saúde Destinatário: Ministério da Saúde A Deliberação n.° 044/CD/2008, de 7 de Fevereiro, do Infarmed - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, IP, aprovou o Regulamento que define, nomeadamente, quais as «informações consideradas essenciais compatíveis com o resumo das características do medicamento (RCM) e os respectivos requisitos formais», «relativamente à publicidade a medicamentos sujeitos e não sujeitos a receita médica junto dos profissionais de saúde».
No texto desta Deliberação, é mencionado que, «na preparação deste regulamento foi promovida uma audição pública e, em especial, junto dos parceiros com assento no Conselho Nacional de Publicidade de Medicamentos, tendo sido acolhida a generalidade das sugestões apresentadas».
Nesse sentido, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, ao abrigo das disposições constitucionais с regimentais aplicáveis, solicita, com a maior urgência, ao Ministério da Saúde, os seguintes documentos: - Sugestões e pareceres apresentados no âmbito da audição pública promovida durante a preparação do Regulamento, aprovado pela Deliberação n.° 044/CD/2008, de 7 de Fevereiro, nomeadamente no que concerne às contribuições emitidas pelos parceiros com assento no Conselho Nacional de Publicidade de Medicamentos.
Palácio de São Bento, 11 de Março de 2009.

REQUERIMENTO N.º 142/X (4.ª) - AC
PERGUNTA N.º /X ( ) Еx.mo Sr. Presidente da Assembleia da República