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15 | II Série B - Número: 089 | 23 de Março de 2009

profissionais de saúde, nomeadamente no que concerne ao tipo de letra utilizada, ao alinhamento das inserções publicitárias e aos elementos informativos obrigatórios a serem incluídos, condicionam profundamente a actividade da imprensa especializada, dirigida aos profissionais de saúde.
A sucessão de processos instaurados pelo Infarmed contra a imprensa especializada em saúde, e vocacionada para profissionais, com base na interpretação excessiva e rigorosíssima da legislação, está a limitar a actividade daqueles títulos e, caso não seja interrompida, vai provocar o seu estrangulamento financeiro e condená-los ao encerramento, com evidente prejuízo para a informação em saúde.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda dirige ao Ministério da Saúde as seguintes perguntas: 1 - Considera o Governo que o INFARMED não extravasou, na elaboração do presente
regulamento, as competências previstas nos termos do n.° 4 do artigo 154.° do Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de Agosto? 2 - Para efeitos da preparação deste regulamento, foi formalmente consultado o Conselho Nacional de Publicidade de Medicamentos? 3 - Considera o Governo que as imposições previstas no regulamento aprovado pelo Infarmed, no que diz respeito à publicidade a medicamentos junto dos profissionais de saúde, são ponderadas e razoáveis, não pondo em causa o regular e eficaz funcionamento da imprensa especializada? 4 - Está o Governo disposto a deliberar a suspensão deste regulamento? Palácio de São Bento, 11 de Março de 2009