O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

16 | II Série B - Número: 089 | 23 de Março de 2009

Assunto: Candidaturas de organizações oleícolas Destinatário: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas Ех.mo Sr. Presidente da Assembleia da República O Regulamento (CE) n.º 867/2008, da Comissão, de 3 de Setembro de 2008, que estabelece regras de execução do Regulamento (CE) n.º 1234/2007, do Conselho, permite que as organizações de operadores oleícolas se candidatem a programas que visam o melhoramento da qualidade das produções, bem como desenvolver diversos mecanismos de controlo de doenças e desenvolvimento produtivo.
Os fundos comunitários apresentam-se actualmente como imprescindíveis para a agricultura portuguesa fazer face à crise financeira mundial e poder concorrer com os parceiros internacionais e europeus em particular.
Várias têm sido as associações de agricultores que têm manifestado publicamente o seu desagrado por o Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas sucessivamente atrasar pagamentos e impossibilitar que vários sectores da agricultura portuguesa se candidatem a fundos comunitários. Recentemente, várias associações de olivicultores e organizações oleícolas se têm associado a este protesto, interessando, desde já, conhecer a justiça de tais acusações e, a serem verdade, apurar responsabilidades por parte do Governo português.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais apiicáveis, solicita-se ao Ministério da Agricultura, od Desenvolvimento Rural e das Pescas seja respondida a seguinte pergunta: 1 - Confirma o Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas que a tutela deveria ter comunicado à Comissão, até dia 31 de Janeiro, as medidas nacionais necessárias para o acesso das organizações a diversos programas comunitários de apoio, e que taí não foi feito?

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 1585/X (4.ª)