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17 | II Série B - Número: 089 | 23 de Março de 2009

2 - Tomou o Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas em consideração o Regulamento (CE) 867/2008, da Comissão, e o Regulamento (CE) 1234/2007, do Conselho? 3 - Em que aspectos concretos deu a tutela cumprimento aos regulamentos referidos na alínea anterior? 4 - Podem actualmente as organizações oleícolas portuguesas candidatarem-se a todos os fundos comunitários destinados ao sector? Palácio de São Bento, 9 de Março de 2009