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34 | II Série B - Número: 089 | 23 de Março de 2009

Assunto: Reembolso de despesas de funeral Destinatário: Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República Chegou ao conhecimento deste Grupo Parlamentar a denúncia de uma injustiça que tem vindo a decorrer da aplicação do regime das prestações por morte e do reembolso das despesas de funeral.
É, aliás, tal situação do conhecimento da Direcção-Geral da Segurança Social que, a 7 de Abril de 2008, enviou um ofício ao Sr. Provedor de Justiça Adjunto (que se anexa), reconhecendo que em várias situações é negado o reembolso das despesas com o funeral a quem efectivamente as suporta quando não são titulares do direito às prestações por morte.
Quando o requerimento de prestações por morte precede o pagamento do reembolso das despesas legal, este não é feito por impossibilidade legal.
Ora, a própria Direcção-Geral assumiu a injustiça de tais situações e a alteração do regime jurídico, sendo que, até à presente data, nenhuma alteração foi levada a cabo ao regime jurídico das prestações por morte, nomeadamente ao Decreto-Lei п.э 322/90, de 18 de Outubro.
Ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e em aplicação da alínea d) do п. 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, solicito ao Ministério do Trabalho e da Solidariedade Sočiai os seguintes esclarecimentos: Pretende esse Ministério proceder à alteração do Decreto-Lei n.a 322/90, de 18 de Outubro? Em caso afirmativo, em que sentido e qual o prazo para a alteração? Qual a posição desse Ministério relativamente às situações criadas pela impossibilidade de reembolso das despesas de funeral em caso de alteração legislativa? Palácio de São Bento, 13 de Março de 2009

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 1592/X (4.ª)