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35 | II Série B - Número: 089 | 23 de Março de 2009

Assunto: Revisão e adaptação do Novo Regulamento das Custas Processuais Destinatário: Ministério da Justiça Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República Está prevista a entrada em vigor no próximo mês de Abril, após um prolongamento da vacatio legis, do novo Regulamento das Custas Processuais revogando o actual Código das Custas Judiciais. Significativo nesse novo Regulamento, tal como o PCP havia advertido no curto debate parlamentar que ocorreu, é o aumento acentuado das taxas de justiça a autollquidar no início dos processos judiciais, a cumulação num único momento do pagamento ora em vigor para a taxa inicial e a taxa subsequente e a fixação ou criação de novas situações em que as taxas de justiça passam a ser reclamadas.
Afirmámos e continuamos convencidos que as custas processuais se agravarão com a anunciada e esperada entrada em vigor definitiva do novo Regulamento das Custas Processuais. Afirmámos e reafirmamos que o acesso à justiça, por via de taxas de justiça mais pesadas impostas logo à cabeça, irá dificultar o acesso à justiça e aos tribunais, sobretudo das pessoas mais carenciadas ou daquelas que evitam o litígio judicial apenas porque lhes faltam os meios para Iniciar o ajustado processo judicial. Associada a esta situação de acentuada dificultação no acesso à justiça surge um regime de apoio judiciário que, a seu tempo, denunciámos como mais restritivo e impeditivo desse mesmo acesso que alegadamente se pretenderia e deveria promover.
Hoje o acesso ao apoio judiciário é comprovadamente bem mais difícil e restrito. Sabem-no de cor os agentes da justiça neste país. Amanhã, com o agravamento das taxas de justiça e o aumento das situações em que elas serão devidas, esse acesso ao direito e aos tribunais será ainda bem mais limitado.
Vivemos actualmente uma situação económica e social de grave crise que agrava o quadro traçado. A nossa Constituição não protege um sistema para pessoas abastadas, antes vincula o Estado a garantir o acesso aos tribunais independentemente das insuficiências ou facilidades

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 1593/X (4.ª)