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43 | II Série B - Número: 089 | 23 de Março de 2009

proceder à sua regularização em território nacional, ao abrigo do n.º 2 do artigo 88.º da Lei de Imigração? 2 - Qual é a justificação que se apresenta para esta situação? 3 - Considera aceitável que existam pessoas que estejam a trabalhar, descontem para a segurança social, cumpram os requisitos e que não estejam regularizadas devido à burocracia do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras? Palácio de São Bento, 11 de Março de 2009