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94 | II Série B - Número: 089 | 23 de Março de 2009

Assunto: Intervenção da ACT em empresa de Viana do Castelo Destinatário: Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social Ex.m Sr. Presidente da Assembleia da República Durante uma acção parlamentar de àmbito nacional, levada a efeito pelo Grupo Parlamentar do PCP em todos os distritos do Continente, tomamos conhecimento dos factos recentemente ocorridos na empresa LEONİ (ex- Cablinai), de cablagens eléctricas, situada na freguesia de S. Romão do Neiva, no concelho de Viana do Castelo. No final do mês de Fevereiro, sem qualquer aviso ou antecedência prévia, e sem que tenham sido consultadas antecipadamente as organizações dos trabalhadores, a administração daquela empresa decidiu de um dia para o outro comunicar aos trabalhadores da empresa a suspensão parcial do período laboral, com os consequentes cortes nos salários.
Ora, este é um procedimento que parece claramente ilegal e que fere até as normas legais introduzidas pelo recentemente aprovado Código de Trabalho.
Este facto levou os trabalhadores da empresa, através do seu sindicato, a exigir da Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT) uma intervenção no sentido de corrigir aquele procedimento, obrigando a administração da empresa a agir de acordo com a legislação aplicável, consultando previamente os trabalhadores antes de tomar uma decisão e fazendo-o com um periodo mínimo de antecedência. A ACT de Viana do Castelo, estranhamente, emitiu um parecer onde defendia a legalidade e adequação daquela decisão da LEONI, dando, assim, cobertura a uma decisão da empresa que carece evidentemente de conformidade legal.
Perante a interposição de uma providência cautelar accionada pelos trabalhadores da empresa, o Tribunal veio dar assentimento à iniciativa sindical, suspendendo a aplicação prática da decisão anunciada.
Posteriormente, e de acordo com o que nos foi comunicado, o tribunal encetou um processo de diálogo entre a administração e os trabalhadores da LEONI, reconduzindo o procedimento a um enquadramento legal, isto é, obrigando na prática a LEONI a realizar consultas prévias e a tomar decisões cujos efeitos

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 1623/X (4.ª)