O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

95 | II Série B - Número: 089 | 23 de Março de 2009

não poderiam nunca ter aplicação imediata.
Este acordo informal mostrou, contudo, como foi inoportuna a actuação inicial da Autoridade para as Condições de Trabalho, caracterizada pela permissividade perante um quadro que claramente apontava para um cenário de actuação ilegal. A actuação da ACT indicia alguma forma de contemporização face às imposições e decisões da empresa LEONI, facto que não pode nem deve ser subvalorizado, sobretudo num momento em que o aproveitamento perverso destas situações deve ser claramente impedido e denunciado. A posição adoptada pela ACT, suportando uma decisão tomada de forma ilegal - e sobre a qual o tribunal não teve qualquer hesitação -, a confirmar-se, tem que ser analisada e alvo de inquérito interno e consequente procedimento por parte da tutela.
O PCP, tal como anunciou de imediato em Viana do Castelo, aproveitou o facto do Ministro do Trabalho se deslocar à Comissão Parlamentar do Trabalho no passado dia 3 de Março para confrontar o Governo com esta situação. Perante os factos, o Ministro não aprofundou comentários, mas sempre deixou aberta a possibilidade de, face ao relato feito, ser verificada a actuação da ACT de Viana do Castelo. Passados alguns dias sobre os factos relatados, importa agora conhecer os resultados da inquirição que este membro do Governo admitiu poder ter que ser feita. Assim, e ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, solicito ao Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social que me sejam
respondidas as seguintes questões: 1 - É ou não entendimento do Governo que a forma como foi tomada a decisão original da empresa LEONI (diminuir os horários de trabalho dos seus cerca de 800 trabalhadores com cortes nos salários, sem que esta decisão tenha sido precedida de consulta prévia aos trabalhadores e sem que ela produzisse efeitos com um intervalo de tempo mínimo previsto na lei) está ferida de ilegalidade, face ao que prevê o próprio Código de Trabalho, recentemente aprovado? 2 - Em caso afirmativo, como se pode explicar o parecer da ACT emitido a instâncias do sindicato representativo dos trabalhadores, de dar cobertura total e completa à decisão patronal tomada daquela forma? 3 - Que tipo de reacção teve a ACT de Viana do Castelo perante as decisões subsequentes do tribunal e perante as iniciativas tomadas nesta instância para que a empresa reconduzisse as suas decisões aos mecanismos e procedimentos legais? 4 - Que tipo de averiguação interna foi feita à actuação da ACT e quais as respectivas consequências? Palácio de São Bento, 17 de Março de 2009