O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

100 | II Série B - Número: 089 | 23 de Março de 2009

Assunto: Servidão aeronáutica do Aeroporto do Porto Destinatário: Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República O actual plano de expansão do Aeroporto de Francisco Sá Carneiro impõe necessariamente uma utilização condicionada do território envolvente, impondo a sua submissão legal a orientações definidas pelas autoridades aeronáuticas. Sucede que, há algum tempo atrás, as medidas preventivas impostas pelas necessidades de servidão aeronáutica terão já caducado, aguardando-se presumivelmente a publicação de nova legislação aplicável à zona envolvente ao aeroporto do Porto.
Entretanto, desde 1998 isto é, há pelo menos mais de 10 anos, iniciou-se um processo de revisão do Plano Director Municipal de Matosinhos (PDMM), tendo sido recentemente afirmado por responsáveis municipais que este processo näo podia ser concluído por razões imputáveis a diversas instituições terceiras, designadamente a relativa à indefinição envolvendo a publicação de nova legislação sobre as novas medidas de servidão aeronáutica que irão ser aplicáveis àquela parcela do território municipal. Mais: soubemos que a publicação da nova legislação aplicável ao caso «estaria para breve», tendo sido também dito que, aparentemente, caso se viesse a confirmar o conjunto de condicionantes previstos na legislação hoje existente - em particular em decorrência do novo Plano de Expansão do Aeroporto - haveria fortes penalizações e restrições adicionais ao uso actualmente previsto em grandes áreas do território.
Importa neste quadro conhecer também quais as principais modificações agora previstas - em especial as que condicionarão negativa e adicionalmente o uso do solo - relativamente às regras condicionantes impostas ao instrumento de ordenamento do território municipal aprovado no início dos anos de 90 e que está já em processo de revisão há mais de 10 anos.
Neste contexto, e ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, solicita-se
ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações que me sejam

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 1626/X (4.ª)